Como sei se meu imóvel pertence ao 2º Registro de Imóveis?
A competência depende da circunscrição imobiliária. Veja a ferramenta de consulta em Circunscrição.
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Reprodução integral do histórico da matrícula do imóvel.
Faça seu pedido digital ↗Confirma a existência (ou não) de ônus, gravames, restrições e ações reais ou pessoais reipersecutórias sobre o imóvel.
Faça seu pedido digital ↗Verifica se existe algum imóvel registrado em determinado endereço — busca por imóvel.
Faça seu pedido digital ↗Verifica se uma pessoa possui bem(ns) registrado(s) em seu nome — busca por titular.
Faça seu pedido digital ↗Certidão de único imóvel em nome do titular, usada para fins de IPTU.
Faça seu pedido digital ↗Demais modalidades de certidão conforme a necessidade do usuário.
Faça seu pedido digital ↗Transmissão formalizada por escritura lavrada em tabelionato.
Faça seu pedido digital ↗Transmissão formalizada por instrumento particular, nos casos legalmente admitidos.
Faça seu pedido digital ↗Registro do formal de partilha expedido em inventário judicial.
Faça seu pedido digital ↗Registro da escritura pública de inventário e partilha lavrada em tabelionato.
Faça seu pedido digital ↗Primeira ação do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
Faça seu pedido digital ↗Atualização cadastral em decorrência de casamento, separação ou divórcio.
Faça seu pedido digital ↗Atualização cadastral em decorrência de mudança de nome civil.
Faça seu pedido digital ↗Baixa de alienação fiduciária após quitação do financiamento.
Faça seu pedido digital ↗Reconhecimento extrajudicial de propriedade por tempo de posse.
Faça seu pedido digital ↗Providências diversas para adequar a matrícula à situação real do imóvel.
Faça seu pedido digital ↗Registro do memorial de incorporação e atos correlatos.
Faça seu pedido digital ↗Registro da instituição, especificação e individualização das unidades de condomínio edilício.
Faça seu pedido digital ↗Acompanhe o andamento de um título já apresentado ou reapresente-o após cumprir exigências.
Consulte aquiConfirme a autenticidade de uma certidão ou documento eletrônico emitido.
Consulte aquiConsulte imóveis no mapa registral.
Consulte aquiPublicações e editais do registro de imóveis no Diário Registral do ONR.
Consulte aquiPágina principal do RI Digital, a central de serviços eletrônicos de registro de imóveis do ONR.
O título e os documentos são apresentados para prenotação e análise.
A equipe verifica os requisitos jurídicos e registrais aplicáveis.
Quando necessário, o usuário recebe orientação sobre documentos ou ajustes.
Com os requisitos atendidos e o valor do serviço pago, o ato é praticado e o serviço é finalizado.
Etapa que só acontece quando falta algum documento ou ajuste.
Estime o valor de emolumentos usando a calculadora oficial do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR). O valor apresentado é apenas do registro, não contemplando averbações, conferências, transportes, e outros atos que possam ocorrer.
Abrir calculadora do ONR ↗Desde maio de 2025, Cachoeirinha tem dois Registros de Imóveis: o da 1ª Zona e o da 2ª Zona. Saber a qual o seu imóvel pertence evita pedir o serviço no cartório errado.
⚠ A localização deverá ser confirmada com o Cartório da zona informada acima.
Localização: Powered by Geoapify
Nesse caso, o serviço deve ser solicitado no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeirinha.
Endereço: Av. Gen. Flores da Cunha, 4251 · Vila Bom Princípio · Cachoeirinha/RS · CEP 94950-001
Telefone: (51) 3470-3450
Área atendida pelo 2º RI de Cachoeirinha.
Instalado em 02 de maio de 2025, o Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeirinha/RS é oriundo do desdobro do antigo Serviço de Registros Públicos de Cachoeirinha/RS, atualmente Registro de Imóveis da 1ª Zona, em duas zonas.
A Serventia possui como Titular a Oficiala Registradora Dra. Vitória Dal-Ri Pagani, que teve sua investidura em 02 de abril de 2025, após concurso público de provas e títulos iniciado em janeiro de 2019 e concluído em março de 2025.
A Dra. Vitória Dal-Ri Pagani é a Oficiala Registradora titular do 2º Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS, função em que foi investida em 02 de abril de 2025.
Como registradora/tabeliã desde 2018, é doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e doutoranda em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde também concluiu os mestrados em Direito e em Administração. Possui especializações em Direito Civil, Direito Notarial e Registral e Direito Processual Civil.
Graduou-se em Direito pela UFSC, com período de estudos na Università degli Studi di Padova, na Itália, e recebeu a Láurea Universitária pela maior média de desempenho acadêmico de sua turma.
Acreditamos que a excelência começa pelas pessoas. Nossa equipe é formada por profissionais comprometidos com a ética, a eficiência, a inovação e a segurança jurídica, que trabalham diariamente para oferecer um atendimento ágil, humanizado e de qualidade.




Em parceria com a CICLO ↗, de Cachoeirinha, o cartório separa e encaminha seus resíduos recicláveis. Todo o valor obtido com a venda desse material é doado a entidades filantrópicas, escolhidas a cada doação.


Great Place To Work — Certificada
Somos o primeiro e único cartório do Rio Grande do Sul a conquistar este selo. A certificação Great Place To Work (GPTW) é baseada em uma metodologia internacional presente em mais de 150 países e também obtida por grandes empresas como Itaú, Vivo e Volkswagen.
É o reconhecimento da qualidade do ambiente de trabalho pela avaliação dos próprios colaboradores. Isso conecta, de forma inédita, uma instituição registral do município gaúcho a referências mundiais em cultura organizacional e, por consequência, em excelência no atendimento.
Assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos imobiliários, oferecendo ao nosso usuário atendimento técnico, ágil, acolhedor e eficiente.
Aplica-se a todos os colaboradores, usuários, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros que atuem com ou em nome da Serventia. Tolerância zero a corrupção, suborno, fraude e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.846/2013, Provimento CNJ nº 149/2023).
Integridade · Transparência · Respeito · Comprometimento · Segurança Jurídica · Inovação
Baixar Código de Conduta (PDF)Baseado no Regulamento Interno — Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeirinha/RS.
A competência depende da circunscrição imobiliária. Veja a ferramenta de consulta em Circunscrição.
Não. A escritura documenta o negócio jurídico quando exigida; o registro produz os efeitos registrais próprios da transmissão imobiliária — é ele que transfere a propriedade.
Sim. Cada certidão em Serviços tem o botão "Faça seu pedido digital", que abre o pedido no RI Digital.
Cada serviço em Serviços lista a documentação necessária para aquele ato específico.
Se o protocolo é digital, o acompanhamento fica em Serviços › Consultas online. Se o protocolo é físico, vá em Serviços › Consulta física.
A matrícula é a “identidade” do imóvel no Registro de Imóveis. É um registro numerado, aberto e mantido pelo cartório, que descreve o imóvel com precisão (localização, medidas, área e confrontações) e identifica o seu proprietário, de modo que ele não se confunda com nenhum outro.
Cada imóvel tem uma única matrícula, e cada matrícula corresponde a um único imóvel. Nela ficam reunidos, em ordem cronológica, todos os atos que dizem respeito ao bem: vendas, doações, heranças, financiamentos, hipotecas, penhoras, construções e cancelamentos.
Por isso, a certidão da matrícula é o documento que mostra quem é o verdadeiro dono e qual é a situação atual do imóvel. É indispensável consultá-la antes de qualquer negócio imobiliário.
Ambos são títulos aptos a ingressar no Registro de Imóveis, mas diferem quanto à forma, a quem os elabora e às hipóteses em que podem ser utilizados.
Escritura pública: é lavrada por tabelião de notas, que verifica a identidade e a capacidade das partes e a legalidade do ato. Por isso goza de fé pública. É a forma obrigatória para os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos (art. 108 do Código Civil).
Instrumento particular: é o documento elaborado e assinado pelas próprias partes, sem a intervenção do tabelião. Para ingressar no Registro de Imóveis, a regra é que as assinaturas tenham firma reconhecida (art. 221, II, da Lei nº 6.015/1973). O reconhecimento é dispensado quando:
O instrumento particular é admitido:
Síntese: a regra é a escritura pública para imóveis acima de trinta salários mínimos. O instrumento particular só pode ser usado abaixo desse valor ou quando a lei o permite expressamente, como nos financiamentos imobiliários. Em qualquer caso, o imóvel só passa a ser do comprador após o registro do título no Registro de Imóveis.
Os atos praticados na matrícula dividem-se em registro (em sentido estrito) e averbação, conforme o art. 167, incisos I e II, da Lei nº 6.015/1973.
Registro: é o ato que constitui, transmite, declara, modifica ou extingue direitos reais sobre imóveis, bem como outros direitos com eficácia real previstos em lei. Por ele se opera a aquisição da propriedade imobiliária entre vivos (art. 1.245 do Código Civil) e se dá eficácia erga omnes aos ônus reais.
Exemplos: compra e venda, doação, permuta, partilha, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto e servidão.
Averbação: é o ato acessório que anota na matrícula fatos, atos ou negócios que alteram, complementam ou extinguem as informações já inscritas, tanto na descrição do imóvel (especialidade objetiva) quanto na qualificação dos titulares (especialidade subjetiva), sem transmitir a titularidade do direito real. Compreende também os cancelamentos.
Exemplos: construção, demolição, desmembramento, alteração de estado civil ou de nome, alteração de logradouro, cancelamento de hipoteca, de penhora ou de alienação fiduciária.
Síntese: o registro cria ou transfere direitos sobre o imóvel, como a propriedade, uma hipoteca ou um usufruto. A averbação atualiza ou corrige as informações da matrícula, como uma construção, uma mudança de estado civil ou o cancelamento de uma dívida, sem mudar quem é o dono.
Mito. A escritura formaliza o negócio jurídico, mas só o registro na matrícula transfere a propriedade.
Mito. O pagamento não transfere a propriedade — é o registro do título no cartório que produz esse efeito.
Mito. Apenas o Registro de Imóveis com competência sobre a circunscrição onde o imóvel está localizado pode registrá-lo.
Mito. A matrícula é o registro permanente do imóvel; a certidão é o documento que reproduz o conteúdo da matrícula em determinado momento.
Mito. Reconhecer firma apenas autentica uma assinatura; o registro do imóvel é um ato distinto, feito no Registro de Imóveis.
Mito. É necessário providenciar a averbação do cancelamento da alienação fiduciária ou hipoteca na matrícula.
Mito. O IPTU é um tributo municipal; não substitui o registro da propriedade no cartório.
Mito. O registro garante segurança jurídica, publicidade e proteção do patrimônio de quem compra e vende imóveis.
Mito. Existem especialidades distintas — Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro Civil, entre outras — cada uma com atribuições próprias.
Mito. A atividade registral segue a Lei de Registros Públicos e normas do Poder Judiciário, sem margem para regras próprias.
Mito. Os cartórios são serviços públicos exercidos em caráter privado mediante concurso público de provas e títulos — não são hereditários.
Mito. A atividade é fiscalizada pela Corregedoria-Geral de Justiça e sujeita a normas de transparência e compliance.

Av. Gen. Flores da Cunha, 3752 · Vila Bom Princípio · Cachoeirinha/RS · CEP 94950-001
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Para enviar seu currículo, escaneie o QR code abaixo ou acesse bit.ly/45YCKtP ↗.

Qualquer colaborador, prestador, fornecedor, parceiro ou usuário pode relatar violações ao Código de Conduta — inclusive de forma anônima. Sigilo garantido, com resposta em até 15 dias úteis.
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