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2º Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS

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Recepção do 2º Registro de Imóveis de Cachoeirinha, com a parede azul que leva o nome do cartório, o totem de senhas e os guichês de atendimento ao fundo
O que você precisa fazer?

Serviços

Certidões

Matrícula atualizada (Inteiro teor)

Reprodução integral do histórico da matrícula do imóvel.

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Visualizar matrícula

Consulte a matrícula do imóvel de forma eletrônica.

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Certidão de ônus e de ações reais/pessoais reipersecutórias

Confirma a existência (ou não) de ônus, gravames, restrições e ações reais ou pessoais reipersecutórias sobre o imóvel.

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Certidão negativa de propriedade

Verifica se existe algum imóvel registrado em determinado endereço — busca por imóvel.

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Certidão de bens

Verifica se uma pessoa possui bem(ns) registrado(s) em seu nome — busca por titular.

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Certidão de Único Imóvel (para IPTU)

Certidão de único imóvel em nome do titular, usada para fins de IPTU.

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Outras certidões

Demais modalidades de certidão conforme a necessidade do usuário.

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Registros

Compra e venda - Escritura Pública

Transmissão formalizada por escritura lavrada em tabelionato.

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Compra e venda - Instrumento particular

Transmissão formalizada por instrumento particular, nos casos legalmente admitidos.

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FAR

Transmissão no âmbito do Fundo de Arrendamento Residencial.

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Doação

Registro da transmissão gratuita de imóvel.

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Formal de Partilha

Registro do formal de partilha expedido em inventário judicial.

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Inventário - Escritura Pública

Registro da escritura pública de inventário e partilha lavrada em tabelionato.

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Intimações

Intimação

Primeira ação do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.

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Averbações

Construção

Averbação de edificação existente no imóvel.

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Demolição

Averbação de demolição de edificação registrada.

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Alteração de estado civil

Atualização cadastral em decorrência de casamento, separação ou divórcio.

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Alteração de nome

Atualização cadastral em decorrência de mudança de nome civil.

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Cancelamento de hipoteca

Baixa de hipoteca quitada ou extinta.

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Cancelamento de alienação fiduciária

Baixa de alienação fiduciária após quitação do financiamento.

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Outras averbações

Demais alterações registráveis na matrícula.

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Regularização de imóvel

Usucapião extrajudicial

Reconhecimento extrajudicial de propriedade por tempo de posse.

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Retificação de registro

Correção de dados constantes na matrícula.

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Retificação de área

Correção de área, medidas e confrontações do imóvel.

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REURB

Regularização Fundiária Urbana, de interesse social ou específico.

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Regularização registral

Providências diversas para adequar a matrícula à situação real do imóvel.

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Empreendimentos

Incorporação imobiliária

Registro do memorial de incorporação e atos correlatos.

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Instituição e individualização de condomínio

Registro da instituição, especificação e individualização das unidades de condomínio edilício.

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Loteamento

Registro de loteamento urbano conforme legislação aplicável.

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Desmembramento

Registro de desmembramento de área.

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Emolumentos, prazos e fluxo protocolar

01

Apresentação

O título e os documentos são apresentados para prenotação e análise.

02

Qualificação

A equipe verifica os requisitos jurídicos e registrais aplicáveis.

03

Exigências, se houver

Quando necessário, o usuário recebe orientação sobre documentos ou ajustes.

04

Registro concluído

Com os requisitos atendidos e o valor do serviço pago, o ato é praticado e o serviço é finalizado.

Etapa que só acontece quando falta algum documento ou ajuste.

Tabela de emolumentos vigente
Consulte os valores oficiais cobrados por cada tipo de ato registral, conforme tabela do Tribunal de Justiça do RS.
Baixar tabela de emolumentos 2026 (PDF)
Prazos dos serviços
Formas de pagamento
Meios aceitos para pagamento de emolumentos e custas.
  • Dinheiro
  • PIX
  • Cartões de Débito - Taxa de juros de 0,55%
  • Cartões de Crédito - Taxa de juros de 2,98% em 1x a 24,56% em 18x
Calculadora oficial

Orçamento prévio

Estime o valor de emolumentos usando a calculadora oficial do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR). O valor apresentado é apenas do registro, não contemplando averbações, conferências, transportes, e outros atos que possam ocorrer.

Abrir calculadora do ONR ↗
Circunscrição

Meu imóvel pertence ao 2º RI?

Desde maio de 2025, Cachoeirinha tem dois Registros de Imóveis: o da 1ª Zona e o da 2ª Zona. Saber a qual o seu imóvel pertence evita pedir o serviço no cartório errado.

Consulta de circunscrição

Localização: Powered by Geoapify

Meu imóvel é da 1ª Zona. E agora?

Nesse caso, o serviço deve ser solicitado no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeirinha.

Endereço: Av. Gen. Flores da Cunha, 4251 · Vila Bom Princípio · Cachoeirinha/RS · CEP 94950-001
Telefone: (51) 3470-3450

Mapa da circunscrição

Área atendida pelo 2º RI de Cachoeirinha.

Transparência

LGPD e Política de Privacidade
Como tratamos dados pessoais de usuários, colaboradores e parceiros, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.
Encarregado (DPO): contato@notoryx.com.br
Política de cookies
O site não utiliza cookies de rastreamento, de publicidade ou de estatísticas. Ao carregar a página, o navegador busca as fontes tipográficas no Google Fonts e o mapa da circunscrição no OpenStreetMap; esses serviços recebem o endereço IP do visitante, conforme as políticas de cada um.
Segurança da informação
O 2º Registro de Imóveis nunca solicita senhas, códigos de verificação ou pagamentos por telefone, WhatsApp, e-mail ou mensagens de terceiros. Antes de pagar ou informar dados, confira se o contato é um dos canais oficiais indicados em Contato. Para verificar a autenticidade de uma certidão ou documento, use o serviço de validação indicado em Serviços › Consultas online.
Direitos do titular
Você pode solicitar ao Encarregado a confirmação de que seus dados são tratados, o acesso a eles, a correção de dados incompletos ou desatualizados e informações sobre o compartilhamento. Dados que o cartório precisa manter por força de lei, como os registros de atos, não podem ser eliminados antes do prazo legal. O prazo de resposta segue a Lei nº 13.709/2018.
Encarregado (DPO): contato@notoryx.com.br
Normas, legislação e provimentos
Normas que orientam a atividade registral:
Órgãos reguladores e canais institucionais
  • CNJ: Conselho Nacional de Justiça, órgão que expede as normas nacionais da atividade registral.
  • CGJ/RS: Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, que fiscaliza os cartórios do estado.
  • ONR: Operador Nacional do Registro de Imóveis, que mantém o RI Digital e os canais eletrônicos. https://ridigital.org.br/ ↗
  • IRIRGS: Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul.

Código de Conduta e Ética

Aplica-se a todos os colaboradores, usuários, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros que atuem com ou em nome da Serventia. Tolerância zero a corrupção, suborno, fraude e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.846/2013, Provimento CNJ nº 149/2023).

Integridade · Transparência · Respeito · Comprometimento · Segurança Jurídica · Inovação

Baixar Código de Conduta (PDF)

Baseado no Regulamento Interno — Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeirinha/RS.

Central de Ajuda

Perguntas frequentes

Como sei se meu imóvel pertence ao 2º Registro de Imóveis?

A competência depende da circunscrição imobiliária. Veja a ferramenta de consulta em Circunscrição.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura documenta o negócio jurídico quando exigida; o registro produz os efeitos registrais próprios da transmissão imobiliária — é ele que transfere a propriedade.

Posso solicitar uma certidão sem ir presencialmente?

Sim. Cada certidão em Serviços tem o botão "Faça seu pedido digital", que abre o pedido no RI Digital.

Onde vejo os documentos necessários?

Cada serviço em Serviços lista a documentação necessária para aquele ato específico.

Conceitos e glossário

O que é Matrícula do imóvel?

A matrícula é a “identidade” do imóvel no Registro de Imóveis. É um registro numerado, aberto e mantido pelo cartório, que descreve o imóvel com precisão (localização, medidas, área e confrontações) e identifica o seu proprietário, de modo que ele não se confunda com nenhum outro.

Cada imóvel tem uma única matrícula, e cada matrícula corresponde a um único imóvel. Nela ficam reunidos, em ordem cronológica, todos os atos que dizem respeito ao bem: vendas, doações, heranças, financiamentos, hipotecas, penhoras, construções e cancelamentos.

Por isso, a certidão da matrícula é o documento que mostra quem é o verdadeiro dono e qual é a situação atual do imóvel. É indispensável consultá-la antes de qualquer negócio imobiliário.

Escritura x Instrumento Particular

Ambos são títulos aptos a ingressar no Registro de Imóveis, mas diferem quanto à forma, a quem os elabora e às hipóteses em que podem ser utilizados.

Escritura pública: é lavrada por tabelião de notas, que verifica a identidade e a capacidade das partes e a legalidade do ato. Por isso goza de fé pública. É a forma obrigatória para os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos (art. 108 do Código Civil).

Instrumento particular: é o documento elaborado e assinado pelas próprias partes, sem a intervenção do tabelião. Para ingressar no Registro de Imóveis, a regra é que as assinaturas tenham firma reconhecida (art. 221, II, da Lei nº 6.015/1973). O reconhecimento é dispensado quando:

  • o ato é praticado por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação (art. 221, II, da Lei nº 6.015/1973);
  • o documento é assinado eletronicamente, com assinatura avançada ou qualificada, nos casos admitidos pela legislação e pelas normas do CNJ;
  • o documento é assinado na presença do registrador ou de seu preposto, conforme as normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

O instrumento particular é admitido:

  • nos negócios sobre imóveis de valor até trinta salários mínimos (art. 108 do Código Civil);
  • quando a lei expressamente o autoriza, mesmo acima desse valor, como nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (Lei nº 4.380/1964, art. 61, § 5º), nos contratos de alienação fiduciária de imóveis e nos atos a eles relacionados (Lei nº 9.514/1997, art. 38), e nos compromissos de compra e venda de lotes (Lei nº 6.766/1979, art. 26).

Síntese: a regra é a escritura pública para imóveis acima de trinta salários mínimos. O instrumento particular só pode ser usado abaixo desse valor ou quando a lei o permite expressamente, como nos financiamentos imobiliários. Em qualquer caso, o imóvel só passa a ser do comprador após o registro do título no Registro de Imóveis.

Registro x Averbação

Os atos praticados na matrícula dividem-se em registro (em sentido estrito) e averbação, conforme o art. 167, incisos I e II, da Lei nº 6.015/1973.

Registro: é o ato que constitui, transmite, declara, modifica ou extingue direitos reais sobre imóveis, bem como outros direitos com eficácia real previstos em lei. Por ele se opera a aquisição da propriedade imobiliária entre vivos (art. 1.245 do Código Civil) e se dá eficácia erga omnes aos ônus reais.

Exemplos: compra e venda, doação, permuta, partilha, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto e servidão.

Averbação: é o ato acessório que anota na matrícula fatos, atos ou negócios que alteram, complementam ou extinguem as informações já inscritas, tanto na descrição do imóvel (especialidade objetiva) quanto na qualificação dos titulares (especialidade subjetiva), sem transmitir a titularidade do direito real. Compreende também os cancelamentos.

Exemplos: construção, demolição, desmembramento, alteração de estado civil ou de nome, alteração de logradouro, cancelamento de hipoteca, de penhora ou de alienação fiduciária.

Síntese: o registro cria ou transfere direitos sobre o imóvel, como a propriedade, uma hipoteca ou um usufruto. A averbação atualiza ou corrige as informações da matrícula, como uma construção, uma mudança de estado civil ou o cancelamento de uma dívida, sem mudar quem é o dono.

O que é Nota de exigência?

A nota de exigência, também chamada de nota devolutiva, é o documento pelo qual o registrador informa, por escrito e de uma só vez, o que precisa ser cumprido para que o título possa ser registrado (art. 198 da Lei nº 6.015/1973). Ela resulta da qualificação registral, o exame da legalidade do título feito antes do registro.

O interessado pode:

  • cumprir as exigências dentro da vigência da prenotação (20 dias úteis), mantendo a prioridade do protocolo; ou
  • não concordar com elas e requerer a suscitação de dúvida, para decisão do juiz competente.

Se as exigências não forem atendidas no prazo, a prenotação perde seus efeitos (art. 205 da Lei nº 6.015/1973).

Síntese: é o aviso de que falta algo para o registro e de o que deve ser providenciado, dentro do prazo do protocolo.

Mitos e verdades sobre cartório e registro de imóvel

“Tenho escritura, então o imóvel já está registrado.”

Mito. A escritura formaliza o negócio jurídico, mas só o registro na matrícula transfere a propriedade.

“Paguei o imóvel, então ele já está no meu nome.”

Mito. O pagamento não transfere a propriedade — é o registro do título no cartório que produz esse efeito.

“Qualquer cartório pode registrar meu imóvel.”

Mito. Apenas o Registro de Imóveis com competência sobre a circunscrição onde o imóvel está localizado pode registrá-lo.

“Certidão e matrícula são a mesma coisa.”

Mito. A matrícula é o registro permanente do imóvel; a certidão é o documento que reproduz o conteúdo da matrícula em determinado momento.

“Reconhecer firma significa registrar o imóvel.”

Mito. Reconhecer firma apenas autentica uma assinatura; o registro do imóvel é um ato distinto, feito no Registro de Imóveis.

“Depois de quitar o financiamento não preciso fazer mais nada.”

Mito. É necessário providenciar a averbação do cancelamento da alienação fiduciária ou hipoteca na matrícula.

“O IPTU comprova a propriedade.”

Mito. O IPTU é um tributo municipal; não substitui o registro da propriedade no cartório.

“O cartório é um serviço burocrático que não serve pra nada.”

Mito. O registro garante segurança jurídica, publicidade e proteção do patrimônio de quem compra e vende imóveis.

“Todos os cartórios realizam o mesmo serviço.”

Mito. Existem especialidades distintas — Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro Civil, entre outras — cada uma com atribuições próprias.

“O cartório cria suas próprias regras e leis.”

Mito. A atividade registral segue a Lei de Registros Públicos e normas do Poder Judiciário, sem margem para regras próprias.

“O cartório tem dono, passando de pai para filho.”

Mito. Os cartórios são serviços públicos exercidos em caráter privado mediante concurso público de provas e títulos — não são hereditários.

“O cartório faz o que quer porque ninguém fiscaliza.”

Mito. A atividade é fiscalizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, Juiz corregedor e Conselho Nacional de Justiça, além de normas de transparência e compliance.

Contato

Fachada do cartório na Av. Gen. Flores da Cunha, 3752, com letreiro azul Registro de Imóveis de Cachoeirinha 2ª Zona
Nossa fachada, na Av. Gen. Flores da Cunha, 3752.

Endereço

Av. Gen. Flores da Cunha, 3752 · Vila Bom Princípio · Cachoeirinha/RS · CEP 94950-001

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

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